A limpeza dos espaços de uso comum dos prédios de habitação em regime de arrendamento apoiado, como entradas, átrio, patamares escadas e demais áreas de circulação e de fruição comum, é da responsabilidade dos arrendatários e deverá ser efetuada de acordo com as regras de periodicidade definidas, para o efeito, em reunião de prédio com os arrendatários.
Artigo 62.º — Limpeza das partes comuns
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