- 1 -As palavras-passe devem alteradas periodicamente a cada 90 dias. Devem ser complexas (com um mínimo de 10 caracteres, combinando letras maiúsculas e minúsculas, algarismos e caracteres especiais tais como por exemplo: ! @ # $ % * _ +.
- 2 -A conta de acesso de utilizador é bloqueada automaticamente após 3 tentativas sem sucesso como medida de segurança.
- 3 -Caso ocorra o bloqueio após 3 tentativas, o utilizador deverá solicitar à DSI a reativação da sua conta.
- 4 -É da responsabilidade de cada utilizador memorizar e utilizar corretamente as suas credenciais de acesso. As palavras-passe de acesso são pessoais e intransmissíveis e recomenda-se não partilhar.
- 5 -As palavras-passe utilizadas não devem ser idênticas às utilizadas para acesso a outros sistemas externos tais como: as contas de correio eletrónico pessoais ou registo em outras plataformas.
- 6 -As palavras de acesso atribuídas aos utilizadores são de 2 tipos:
- 6.1 -Palavra-passe de acesso ao computador do trabalho:
- 6.1.1 -Nome de utilizador (login) e palavra-passe (username), que serve para identificar cada utilizador no sistema informático que permite o acesso às aplicações e funcionalidades gerais disponíveis, como: Microsoft Office, Intranet, impressoras e outros serviços;
- 6.1.2 -Estas palavras-passe à qual se aplicam integralmente as regras de complexidade definidas no ponto 1 deste artigo, deverão ser fortes, únicas e atualizadas regularmente.
- 7 -O utilizador deverá informar a DSI de forma imediata, após qualquer perda ou suspeita de acesso não autorizado por parte de terceiros.
Artigo 5.º — Palavras-passe (passwords)
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026