- 1 -A trasladação de cadáveres ou ossadas inumadas nos cemitérios municipais da Moita é solicitada à Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º deste regulamento através da apresentação de requerimento, que obedece ao modelo constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, disponível na página de internet da autarquia, em www.cm-moita.pt.
- 2 -A Câmara Municipal autoriza:
- a)As trasladações de cadáver ou ossadas provenientes de outro cemitério público para qualquer cemitério municipal da Moita;
- b)As trasladações de cadáver ou ossadas não provenientes de cemitério público, previstos no n.º 2 do artigo 17.º para qualquer cemitério municipal da Moita;
- c)As trasladações que consistam na mera mudança de local no interior de qualquer cemitério municipal da Moita.
- 3 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no n.º 1.
- 4 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, os serviços de registo e expediente geral devem remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo, para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 5 -À trasladação para os cemitérios municipais da Moita de cadáver ou ossadas não provenientes de cemitério público, é aplicável o disposto nos n.os 1 e 3 do presente artigo.
- 6 -Para cumprimento do estipulado no n.º 4 do presente artigo, podem ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal, a comunicação via fax ou o e-mail.
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019