- 1 -A construção dos jazigos e o revestimento das sepulturas perpétuas, deve concluir-se no prazo fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de incumprimento do prazo fixado inicialmente, a Câmara Municipal fixa novo prazo para a conclusão das obras.
- 3 -Caso também não seja cumprido este novo prazo, caduca a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Câmara Municipal da Moita todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 51.º — Prazos de realização de obras
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019