Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Havendo mudança de curso, de estabelecimento de ensino, do programa de estudos a desenvolver ou interrupção de estudos, comunicar tal situação, por escrito, no prazo de 8 dias úteis, à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
- b)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à data da candidatura, que alterem a sua situação económica ou de residência;
- c)Declarar a sua disponibilidade, até à data de pagamento da terceira prestação da bolsa, para realizar, de forma graciosa, trabalhos de índole sociocultural, na área do Município, no período de 15 dias úteis por ano;
- d)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos solicitados pela Câmara Municipal ou pela Comissão de Análise no âmbito do processo de atribuição ou renovação da bolsa;
- e)Usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.