Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara municipal de Oliveira do Bairro;
- b)Não prestação de serviço sociocultural durante 15 dias úteis, quando solicitado, salvo dispensa deste por motivo devidamente justificado;
- c)Interrupção de estudos por qualquer motivo, salvo doença prolongada, devidamente comprovada;
- d)Aumento significativo dos rendimentos do agregado familiar, que ultrapasse o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º;
- e)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 19.º