- 1 -O reconhecimento atribuído é comprovado pela emissão de uma Certidão de registo, gerada através da plataforma eletrónica da DGES, cujos modelos constam dos Anexos I, II, II e IV da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, e que faz prova, para todos os efeitos legais, da titularidade do reconhecimento conferido, onde consta código de validação para consulta da autenticidade do mesmo.
- 2 -A emissão da certidão é disponibilizada pelos SA da UTAD ao requerente do pedido de reconhecimento, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, sem qualquer custo acrescido, após registo da atribuição do reconhecimento na plataforma eletrónica da DGES.
- 3 -A certidão de registo deverá ser levantada nos SA, de forma presencial, pelo próprio ou por alguém que o represente, mediante apresentação de uma procuração com a assinatura reconhecida do representado, apresentando o original do diploma para verificação destes Serviços, salvaguardando as possíveis medidas excecionais e temporárias.
- 4 -A alteração dos números de identificação pessoal constantes na certidão de registo de reconhecimento não determina a invalidade da mesma, competindo ao titular do grau ou diploma reconhecido comprovar junto das entidades que o solicitarem que o número em causa se encontrava válido à data da emissão da certidão de registo.
- 5 -A atribuição do reconhecimento não dispensa o titular das qualificações estrangeiras de, para efeitos profissionais, cumprir todas as restantes condições que, para o exercício da profissão respetiva, estejam previstos na lei.
- 6 -Não resulta de qualquer das formas de reconhecimento previstas no presente regulamento a autorização para utilizar o título de "licenciado", "mestre" ou "doutor" ou utilizar a designação de "licenciado ou mestre ou doutor por uma instituição de ensino superior portuguesa".
Artigo 11.º — Certificação
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021