- 1 -Os pedidos de reconhecimento são apresentados, obrigatoriamente, em formulário próprio para o efeito, disponível nas páginas de internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e da UTAD, sendo necessário anexar todos os documentos exigidos na instrução do pedido, em formato digital não editável (PDF, TIFF, TIF, JPG, GIF, JPEG ou PNter; tamanho entre 5 KB e 4096 KB), sem necessidade de deslocação do requerente ou seu representante à UTAD (os processos são monitorizados na plataforma eletrónica RecOn da DGES).
- 2 -Caso o requerente pretenda que o reconhecimento seja realizado pela UTAD terá que proceder de acordo com o ponto anterior, após o pagamento dos respetivos emolumentos, cujo comprovativo deverá ser junto aos restantes documentos submetidos no formulário próprio para o efeito.
- 3 -O pedido só será considerado e analisado pela UTAD após o upload dos documentos exigidos para instrução do mesmo e do comprovativo de pagamento dos respetivos emolumentos na plataforma em que é registado.
- 4 -A falta de pagamento dos respetivos emolumentos no prazo de 30 dias após o registo do pedido na plataforma, determina a extinção do procedimento.
- 5 -Os interessados podem obstar à extinção do procedimento se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento.
- 6 -Nas situações em que, estando o pagamento dos respetivos emolumentos regularizado, o procedimento esteja parado por mais de seis meses por causa imputável ao interessado, é o mesmo declarado deserto, nos termos do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Caso o pedido não seja instruído com a documentação de acordo com o exposto nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, o requerente dispõe de 30 dias, após notificação, para suprir deficiências na instrução do processo e/ou da decisão. Após esse prazo o pedido é anulado/recusado.
Artigo 3.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 14/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021