- 1 -Por cada pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro é devido um emolumento.
- 2 -Por cada requerimento de conversão de classificação final, apresentado separadamente face ao pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma, é devido um emolumento.
- 3 -O valor do emolumento é fixado pelo Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
- 4 -No caso de desistência, anulação ou recusa do pedido de reconhecimento, não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 4.º — Emolumentos
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021