- 1 -São deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder à inscrição da criança e/ou do(a) aluno(a) no serviço de refeições escolares;
- b)Liquidar os valores dentro do prazo estipulado;
- c)Informar o Gabinete de Educação do Município de Arganil de qualquer alteração nos dados constantes da inscrição;
- d)Assegurar que o seu educando respeita as normas de utilização e funcionamento do refeitório;
- e)Sensibilizar o seu educando para o respeito pela alimentação e para o combate ao desperdício alimentar;
- f)Respeitar o presente regulamento.
- 2 -O Encarregado de Educação pode apresentar sugestão de melhoria ou reclamação, por escrito, dirigida ao Gabinete de Educação do Município de Arganil, sobre qualquer assunto relacionado com o serviço de refeições escolares, através do email: [email protected].
Artigo 15.º — Deveres dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023