- 1 -Os procedimentos de marcação/desmarcação da refeição no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário e profissional, podem ser consultados na Plataforma de Gestão Escolar.
- 2 -O Encarregado de Educação ou o aluno deve efetuar a marcação/desmarcação da refeição até às 10h30min do próprio dia, através da Plataforma de Gestão Escolar, ou através do Cartão Escolar Municipal nos quiosques eletrónicos presentes nos estabelecimentos de ensino.
- 3 -A não desmarcação da refeição implica o pagamento da mesma.
- 4 -O Encarregado de Educação ou o aluno deve proceder obrigatoriamente à desmarcação da refeição, independentemente do seu escalão, sob pena do Município de Arganil acionar os mecanismos necessários ao seu dispor para o efeito, nomeadamente através da suspensão do serviço.
- 5 -Podem ser efetuadas marcações de refeições no próprio dia, após as 10h30min, com a aplicação de uma taxa adicional definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República.
- 6 -A marcação de refeições no próprio dia, após as 10h30min, mesmo com a aplicação de taxa adicional, não pode ultrapassar uma percentagem de 10 % em relação ao número de senhas vendidas até às 10h30min.
- 7 -No posto de controlo do refeitório escolar, é obrigatório o utilizador passar o Cartão Escolar Municipal para verificar a marcação de refeição para o próprio dia.
Artigo 18.º — Marcação/Desmarcação de refeições - Alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino Básico e ensino secundário e profissional
Vigente desde: 04/04/2023
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