- 1 -Os refeitórios escolares, são espaços devidamente enquadrados nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário e profissional, identificados no Anexo I do presente regulamento, onde são servidas refeições e/ou lanches escolares.
- 2 -Em situações excecionais, os refeitórios escolares podem ser utilizados para outro fim, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Arganil ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 5.º — Instalações
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023