- 1 -O horário de funcionamento dos refeitórios escolares é estabelecido, tendo em conta as necessidades dos utilizadores e, em conformidade com o horário escolar.
- 2 -Durante as interrupções letivas e férias escolares, no âmbito das respostas sociais no domínio do apoio à família, o serviço de refeições escolares é assegurado a todas as crianças e alunos que o requeiram.
- 3 -Os refeitórios escolares encerram no mês de agosto.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023