- 1 -Os refeitórios escolares podem ser utilizados:
- a)Pelas crianças e alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário e profissional que frequentem o estabelecimento e estejam inscritos;
- b)Pelo pessoal docente e não docente que integrem a composição do estabelecimento escolar;
- c)Pelas crianças e alunos, pessoal docente e não docente de outros estabelecimentos de ensino, desde que tal não prejudique o normal funcionamento, nem comprometam os recursos existentes.
- 2 -É proibida a presença de pessoas estranhas ao serviço de fornecimento de refeições escolares no espaço do refeitório escolar, sem que tenham autorização por parte do Município de Arganil.
- 3 -As pessoas autorizadas no ponto 2, nomeadamente Encarregados de Educação, representantes da Associação de Pais e Encarregados de Educação e alunos estagiários, devem cumprir os normativos legais relativos à higiene e segurança alimentar, nomeadamente no que respeita ao fardamento.
Artigo 7.º — Utilizadores
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