- 1 -Todas as crianças e alunos da educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário e profissional devem:
- a)Entrar de forma ordeira;
- b)Fazer fila, por ordem de chegada, a fim de levantar o tabuleiro na sua vez;
- c)Ocupar os lugares de acordo com as indicações do pessoal não docente, no caso das crianças e alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- d)Ter postura correta à mesa;
- e)Utilizar corretamente os talheres;
- f)Respeitar as indicações dos funcionários afetos aos refeitórios;
- g)Manter um ambiente calmo ao longo das refeições, respeitando as regras de convivência;
- h)Ter respeito pelos alimentos fornecidos e não promover o desperdício alimentar;
- i)No final da refeição, arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro nos espaços adequados;
- j)Não permanecer no refeitório após a refeição.
- 2 -Os funcionários dos refeitórios devem fazer cumprir todas as regras e respeitar os requisitos técnicos do serviço, em conformidade com a legislação aplicável.
- 3 -Nos refeitórios dos estabelecimentos ensino da educação pré-escolar, do ensino básico e ensino secundário e profissional, durante o período de almoço, apenas podem ser consumidos alimentos e bebidas, fornecidas pelo serviço de fornecimento de refeições escolares, exceto em situações autorizadas pelo Município de Arganil.
Artigo 8.º — Regras de utilização
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023