- 1 -As bolsas de estudo e apoios complementares são atribuídas de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Os Municípios ou Governos Regionais comunicam, anualmente, ao Município de Oeiras os candidatos selecionados, de acordo com os critérios previstos no presente regulamento;
- b)A Câmara Municipal aprova anualmente a lista de bolseiros, e publica no Portal da Educação do Município de Oeiras;
- c)O Município de Oeiras comunica ao Município de origem ou Governo Regional, a integração ou exclusão dos seus candidatos.
- 2 -Na seleção dos candidatos, o Município tem em atenção a questão da paridade entre os candidatos do sexo masculino e feminino.
Artigo 8.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024