- 1 -A Junta de Freguesia pode disponibilizar apoio logístico através de impressões/fotocópias e outros recursos internos, nos termos e limites definidos anualmente.
- 2 -A referência ao apoio da Junta é obrigatória nos materiais produzidos no âmbito desta medida.
Artigo 19.º — Apoio Logístico (Impressões, Fotocópias e Serviços)
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026