- 1 -Sem prejuízo de outras consequências legais, o incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento pode determinar, consoante a gravidade da situação:
- a)A suspensão do pagamento do apoio;
- b)A redução do montante a atribuir;
- c)A obrigação de devolução total ou parcial das verbas recebidas;
- d)A exclusão da entidade do PAIFAP por um período até dois anos.
- e)Impossibilidade de candidatura no ano seguinte, em caso de incumprimento grave.
- 2 -A aplicação de sanções depende sempre de deliberação fundamentada do Executivo da Junta de Freguesia, garantindo-se o direito de audiência prévia da entidade visada.
Artigo 27.º — Sanções
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026