- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento respeitam, quando aplicável, o regime jurídico dos auxílios de Estado, designadamente o regime de minimis.
- 2 -Sempre que a entidade beneficiária desenvolva atividade económica, a Junta de Freguesia pode exigir declaração relativa aos apoios públicos recebidos, para efeitos de verificação dos limites legais aplicáveis
Artigo 30.º — Auxílios de estado
Vigente desde: 23/04/2026
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