- 1 -A Junta de Freguesia compromete-se a:
- a)Reduzir a exigência documental ao estritamente necessário;
- b)Evitar duplicação de informação entre candidaturas;
- c)Promover processos digitais e formulários normalizados;
- d)Avaliar as candidaturas com base no impacto real da atividade e não na complexidade administrativa do processo.
Artigo 8.º — Princípio da simplificação administrativa
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