- 1 -O titular do Cartão Municipal Sénior obriga-se a comunicar de imediato, aos serviços municipais competentes, a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 18.º — (Perda, furto e extravio)
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017