Não é permitido o depósito de materiais necessários à execução de obras ou produtos delas provenientes no espaço público, exceto quando haja lugar à montagem de estaleiro previamente aprovado pelos serviços municipais competentes para o efeito.
Artigo 29.º — Depósito e armazenamento de materiais
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018