A Secção de Recursos Humanos é o serviço responsável pela contabilização mensal dos tempos de serviço prestado por cada trabalhador, com base no sistema de registo da assiduidade e pontualidade e nas informações e justificações apresentadas, gerindo e processando a assiduidade de cada trabalhador, individualizadamente.
Artigo 33.º — Competência dos Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019