- 1 -Nesta fase procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.
- 2 -A análise técnica é efetuada por uma Comissão de Análise Técnica das propostas, especialmente constituída para o efeito.
- 3 -No âmbito do OPM apenas serão elegíveis propostas de investimento que visem o desenvolvimento estratégico do Concelho.
- 4 -As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade claros, objetivos e transparentes.
- 5 -São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
- b)Ser demasiado abrangente e vaga;
- c)O valor da proposta ultrapassa o valor definido;
- d)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- e)Configurar venda de serviços a entidades concretas;
- f)Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- g)Estarem a ser executados no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano;
- h)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- i)Não serem tecnicamente exequíveis;
- j)Não estar enquadrada com o interesse público;
- k)Não estar em consonância com o objetivo estratégico do Município;
- l)Ser relativa à fixação de tarifas, taxas e impostos do Município ou funcionamento interno da Câmara;
- m)Não serem executadas no prazo do ano civil a que diz respeito ao OPM
- 6 -As propostas devem estar enquadradas nas competências dos Municípios e nas seguintes áreas temáticas que se enunciam:
- a)Desenvolvimento Social;
- b)Dinamização Cultural;
- c)Desporto e promoção da atividade física;
- d)Educação e Juventude;
- e)Infraestruturas viárias, mobilidade e trânsito;
- f)Modernização e Simplificação dos sistemas administrativos;
- g)Espaços verdes, limpeza e higiene urbana e saneamento;
- h)Ambiente e Recursos Energéticos;
- i)Planeamento Urbanístico, Reabilitação e Requalificação Urbana;
- j)Proteção dos Animais
- k)Proteção Civil, Saúde e Segurança;
- l)Turismo, Dinamização das Atividades Económicas e sua Promoção.
- 7 -Reserva-se o direito dos serviços municipais, em virtude da concretização de condições de execução, adaptarem propostas ou, havendo duas semelhantes ou geograficamente próximas, fundi-las.
- 8 -Após a pré-seleção inicial de propostas a Comissão pode proceder à audição de associações locais e/ou de outras entidades públicas ou privadas que se revelem importantes para as propostas.
- 9 -Após análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentadas eventuais recursos.
- 10 -Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada pela Câmara Municipal a lista final de propostas a submeter a votação.
- 11 -A lista final é publicitada através de edital a publicar nos lugares de estilo, site institucional do Município.
Artigo 9.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022