- 1 -O funcionamento das AAAF está condicionado, cumulativamente, à verificação de condições mínimas, nomeadamente, a frequência por um número de crianças não inferior a 5 para prolongamento de horário, 6 para acolhimento e interrupções letivas, a existência de instalações adequadas à implementação da resposta e a afetação de recursos humanos que salvaguardem a resposta ao serviço;
- 2 -Nas situações em que não se verifiquem requisitos citados no número anterior, pode a autarquia mobilizar parcerias locais que permitam a implementação da componente.
Artigo 9.º — Requisitos para implementação dos serviços
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024