O acesso e ingresso por estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura da ESSATLA realiza-se, à exceção do acesso pelos regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e pelos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, exclusivamente através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º — Acesso e ingresso para estudantes internacionais
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019