- 1 -A vacinação antirrábica é obrigatória para os cães a partir dos três meses de idade.
- 2 -A vacinação antirrábica dos gatos pode ser declarada obrigatória pela entidade responsável, em áreas a definir.
- 3 -Os animais provenientes de outros países que derem entrada no Município de Amares sem controlo sanitário serão apreendidos e submetidos a sequestro sanitário.
Artigo 17.º — Obrigatoriedade da vacinação antirrábica
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021