Só podem ter acesso ao CROAMA Municipal as pessoas previamente autorizadas para o efeito e sempre acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, com exceção das situações que vierem a ser protocoladas, e.g. com associações.
Artigo 41.º — Acesso ao CROAMA Municipal
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021