- 1 -Poderá ser publicitado no site ou rede social do CROAMA\Eco canil - Espaço Circular a fotografia do cão ou gato recolhido em estado de abandono na via ou espaço público, com vista à sua identificação e devolução ao respetivo proprietário ou a facilitar a sua adoção.
- 2 -A fotografia referida no número anterior deve permanecer naquele site pelo menos durante os 15 dias subsequentes à sua captura.
- 3 -Passados 15 dias sobre a data da captura, o animal pode ser cedido para adoção nos termos do artigo 56.º
Artigo 47.º — Publicitação dos animais recolhidos
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021