- 1 -Para efeitos da realização dos atos de profilaxia previstos nos editais que publicitam as concentrações, os detentores dos animais devem apresentar-se nos horários indicados com o cartão de cidadão e o respetivo boletim sanitário de cães e gatos.
- 2 -Nas concentrações mencionadas no número anterior, os cães devem apresentar-se açaimados ou imobilizados pelo peito, pescoço e cabeça e os gatos em caixa transportadora apropriada.
- 3 -Os danos causados por animais não açaimados ou indevidamente imobilizados são da responsabilidade dos seus detentores, reservando-se o Médico Veterinário o direito de recusar a vacinação desses animais, agendando-se nova data e local para o efeito.
Artigo 51.º — Obrigações dos donos ou detentores de animais no caso de vacinação obrigatória
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021