- 1 -A candidatura ao apoio do programa é feita mediante preenchimento de um formulário, no qual deve estar identificado o detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o mesmo se encontra alojado.
- 2 -A candidatura deverá ser acompanhada de comprovativo de Residência e comprovativo de que se encontra em situação de carência económica.
- 3 -Será marcada uma visita para avaliação da condição física do animal e condições do alojamento, e verificação do boletim sanitário.
- 4 -Se o animal for declarado apto para cirurgia, é efetuado o agendamento do procedimento cirúrgico e dada informação acerca dos cuidados pré e pós-operatórios.
Artigo 62.º — Candidatura
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021