- 1 -A posição manifestada pelos representantes das várias entidades em sede da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais vincula as respetivas entidades representadas.
- 2 -Os representantes indicados pelas entidades que integram a Comissão podem fazer-se substituir nas reuniões desde que os seus substitutos se apresentem munidos da respetiva procuração que deve ficar anexa à ata.
- 3 -O presidente da câmara municipal, nas suas faltas e impedimentos, far-se-á substituir pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Proteção Civil a quem competirá presidir as respetivas reuniões nos termos do artigo seguinte.
Artigo 4.º — Poderes de representação dos membros da Comissão
Vigente desde: 06/05/2022
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