- 1 -A coordenação e o acompanhamento da cogestão dos Espaços IPDJ assentam num modelo de monitorização contínua, avaliação partilhada e comunicação regular entre o IPDJ, I. P., o CNJ e a FNAJ, a definir por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P..
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são estabelecidos os seguintes mecanismos:
- a)Reuniões periódicas do grupo de coordenação estratégica nacional, com uma frequência mínima semestral, para análise do funcionamento global da rede, avaliação de resultados e definição de orientações estratégicas;
- b)Reuniões das comissões de cogestão locais, com periodicidade mínima trimestral, destinadas à monitorização local, avaliação de atividades realizadas e planeamento conjunto de ações futuras;
- c)Elaboração de relatórios anuais de execução por cada comissão regional, com base em modelo comum definido pelo grupo de coordenação estratégica, contendo informação sobre atividades, recursos utilizados, níveis de participação e impacto percebido;
- d)Aplicação de instrumentos de autoavaliação e recolha de feedback, incluindo auscultações regulares a jovens utilizadores, parceiros locais e associações, com vista à melhoria contínua dos serviços e da dinâmica dos Espaços, em conformidade com a Carta Europeia de Informação para Jovens, que recomenda a participação ativa dos jovens na avaliação e desenvolvimento dos serviços de informação juvenil;
- 3 -Os resultados dos processos de acompanhamento e avaliação devem ser utilizados para ajustar práticas, reforçar as experiências bem-sucedidas e apoiar a tomada de decisão conjunta sobre a evolução da rede e do modelo de cogestão.
Artigo 7.º — Mecanismos de coordenação e acompanhamento
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