- 1 -O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação exerce as suas competências no domínio da concepção e planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infra-estrutura de rede, de servidores e de bases de dados e da assessoria técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como no apoio aos utilizadores numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
- a)Apoiar a definição das políticas e estratégias para a área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- b)Apoiar a concepção e acompanhar projectos estratégicos na área das TIC;
- c)Monitorizar e gerir a qualidade das actividades relativas às TIC e realizar auditorias de segurança;
- d)Executar as políticas, estratégias e projectos definidos, gerir e operar as infra-estruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC;
- e)Executar outras actividades que, no domínio da gestão de sistemas e infra-estruturas de informação e comunicação, lhe sejam cometidas pela Administração
- 2 -O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação e Comunicação é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
- 3 -A criação e distribuição de competências entre as Divisões é efectuada por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.
Artigo 12.º — Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009