- 1 -A Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua exerce as suas competências no domínio da dinamização dos Sistema de Gestão e de Avaliação que contribuam para determinar a performance da Administração, Unidades Orgânicas, outras Unidades e Serviços da Universidade, identificar as necessidades e oportunidades de melhoria e dinamizar a sua concretização.
- 2 -Compete à Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua:
- a)Assegurar a gestão e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade;
- b)Assegurar a gestão e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica;
- c)Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de auto-avaliação e avaliação institucional na Universidade;
- d)Dinamizar acções de benchmarking nacional e internacional;
- e)Dinamizar projectos de inovação e modernização que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- f)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes interessadas, quer de forma global, quer sectorial, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respectivos resultados em coordenação com as diversas Unidades Orgânicas, outras Unidades e Serviços da Universidade;
- g)Executar outras actividades que, no domínio da avaliação e melhoria contínua, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 15.º — Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009