- 1 -Compete ao Gabinete Técnico de Apoio:
- a)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria à Administração;
- b)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões;
- c)Analisar e emitir pareceres e informações sobre quaisquer assuntos de natureza técnica, nomeadamente jurídica, relativos à Universidade;
- d)Assegurar a análise, sistematização e divulgação de legislação diária com impacto para a actividade da Universidade de Coimbra;
- e)Assegurar a interface com entidades públicas e privadas que contactem a Administração;
- f)Assegurar a gestão documental, comunicações e transportes da Administração;
- g)Exercer outras actividades que lhe sejam cometidas pela Administração.
- 2 -O Gabinete Técnico de Apoio é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia de segundo grau.
- 3 -Tendo em vista a optimização da operacionalidade de diversas áreas do serviço, poderão ser criados, por despacho reitoral, cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior, o qual definirá o grau, as competências e demais requisitos legais de tais cargos.
Artigo 5.º — Gabinete Técnico de Apoio
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009