- 1 -O Serviço de Gestão de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios da gestão das pessoas, na dinamização das acções de formação adequadas ao seu desenvolvimento e reforço de competências, no recrutamento e integração de novos trabalhadores, na gestão da mobilidade interna e no atendimento especializado em matéria de recursos humanos da Universidade, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, elaboração dos mapas de horários, controlo de assiduidade, declarações de rendimentos, benefícios sociais de trabalhadores e familiares, trabalho extraordinário, deslocações em serviço e gestão dos processos individuais;
- b)Apoiar o recrutamento e selecção de docentes, investigadores e não docentes, gerir os procedimentos concursais e de contratação bem como a mobilidade e integração dos recursos humanos;
- c)Executar as actividades associadas à formação e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a gestão de competências e a decorrente elaboração do plano anual individual de formação, a identificação de necessidades formativas, o planeamento, gestão e avaliação do programa anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
- d)Prestar apoio técnico no âmbito da gestão da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- e)Executar outras actividades que, no domínio da gestão de recursos humanos, lhe sejam cometidas pela Administração.
- 2 -O Serviço de Gestão de Recursos Humanos é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
- 3 -Tendo em vista a optimização da operacionalidade de diversas áreas dos serviços, as Divisões poderão ser dotadas de cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior.
- 4 -A criação, distribuição de competências entre as Divisões, bem como a criação de cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior e correspondentes competências é efectuada por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.
Artigo 7.º — Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009