- 1 -A Medalha Municipal poderá ser atribuída:
- a)Ouro - Individualidades que se tenham distinguido no campo económico, cultural ou social, nacional e internacionalmente, e cujas obras tenham reflexos diretos no Concelho das Velas;
- b)Prata - Individualidades cujas obras tenham incidência direta no Concelho e o tenham promovido a nível Regional ou Nacional;
- c)Bronze - Individualidades cujas obras tenham promovido o Concelho.
- 2 -A Medalha Municipal poderá ser atribuída a pessoas individuais ou coletivas.
- 3 -Os diferentes tipos de Medalhas poderão ser apenas distribuídos:
- a)Ouro - Aprovação conjunta da Assembleia Municipal e Câmara;
- b)Prata - Pela Assembleia Municipal ou pela Câmara Municipal;
- c)Bronze - Pelas entidades discriminadas no n.º 1 do Artigo 4.º deste Regulamento.
Artigo 5.º — Atribuição
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019