A Medalha de Prata poderá ser atribuída:
- a)Às entidades ou pessoas discriminadas no n.º 1 do artigo 6.º deste Regulamento;
- b)Vencedores de concursos efetuados pela Câmara, mas cujos trabalhos sejam de real valor Concelhio;
- c)Vencedores de concursos não promovidos pela Câmara, mas cujos trabalhos sejam de real valor Concelhio;
- d)Órgãos de poder Autárquico;
- e)Pessoas que se distinguiram no campo económico, social ou cultural.
- f)Instituições de interesse coletivo sediadas no Concelho ou que nele prestem ou tenham prestado serviços relevantes.