- 1 -Em cumprimento do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º, o Júri elabora um relatório final onde deverá constar a identificação das candidaturas admitidas devidamente hierarquizadas de acordo com a respetiva pontuação e a indicação do valor da subvenção a atribuir a cada uma delas, das candidaturas admitidas que integram a lista de suplentes e das candidaturas excluídas com os respetivos fundamentos.
- 2 -O relatório final a que se refere o número anterior deve ser acompanhado da informação contabilística relativa ao cabimento e compromisso.
- 3 -Compete à Câmara Municipal a aprovação do Relatório Final, mediante proposta fundamentada do Júri constituído para o efeito.
- 4 -Depois da aprovação pela Câmara Municipal, a lista das candidaturas apresentadas é divulgada no sítio institucional do Município, com indicação da respetiva situação e do montante da subvenção, nos casos em que tenha sido atribuída.
Artigo 17.º — Relatório final do júri
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025