- 1 -As candidaturas ao presente programa são apresentadas em formulário próprio.
- 2 -O regulamento do programa de apoio ao arrendamento jovem e o requerimento de candidatura estarão disponíveis no sítio institucional do Município de Arruda dos Vinhos (www.cm-arruda.pt).
- 3 -O período de apresentação de candidaturas será publicado em anúncio, divulgado através de edital que será afixado nos locais de estilo, redes sociais e no sítio institucional do Município de Arruda dos Vinhos (www.cm-arruda.pt).
- 4 -As candidaturas que reúnam os critérios definidos no artigo 8.º são aprovadas pela Câmara Municipal, sendo atribuída a subvenção até ao limite da dotação orçamental para cada período de abertura de candidaturas.
- 5 -Devem constar do requerimento todos os elementos necessários à verificação dos critérios de acesso ao programa, nos termos do disposto no artigo 8.º, bem como outros elementos necessários à sua gestão, designadamente, o IBAN da conta bancária a utilizar para efeito do pagamento do apoio financeiro e comprovativo da titularidade do mesmo.
- 6 -É aberto um período para apresentação de candidaturas que decorre durante 30 dias seguidos nas datas a publicar pelo Município no respetivo sítio institucional.
Artigo 9.º — Forma e período de candidatura
Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025