A Câmara Municipal de Mafra informará os encarregados de educação acerca da intenção de indeferimento dos pedidos, antes de ser proferida a decisão final, para que estes se possam pronunciar sobre o projeto de decisão nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 18.º — Audiência de Interessados
Vigente desde: 12/07/2018
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Em vigor desde 12/07/2018