- 1 -Os beneficiários ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» devem prestar qualquer informação que lhes seja devidamente solicitada.
- 2 -A informação solicitada deve corresponder inteiramente à verdade, sob pena de incorrerem num crime de falsas declarações.
- 3 -Os beneficiários devem manter a respetiva atividade ativa, não podendo encerrar por um período superior a 15 (quinze) dias seguidos, salvo, situação de doença ou por motivo devidamente justificado.
- 4 -Os beneficiários ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» devem provir à manutenção da atividade, dos postos de trabalho e da sede fiscal, até ao termo do ano civil em curso à data da candidatura, no caso de ocorrer de imediato o termo do ano civil, sempre pelo período mínimo de 6 (seis) meses, sob pena de devolução do valor concedido pelo Município de Gavião.
- 5 -Excecionam-se do disposto no número anterior as situações de:
- a)Cessação de contratos de trabalho em que o empregador demonstre terem sido por motivo de morte, invalidez, de reforma por velhice, de despedimento por facto imputável ao trabalhador, ter sofrido de uma doença grave que o impossibilite de trabalhar, ter sofrido um acidente de onde resulte incapacidade ou exista impedimento legal;
- b)Cessação ou não renovação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
- c)Sócios que deixem de constar da declaração de remunerações.
- 6 -Para efeitos de confirmação dos deveres referidos no n.º 5, do presente artigo, os beneficiários devem enviar ao Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião, até ao final do quarto mês seguinte à decisão referida artigo 15.º do presente Regulamento, a seguinte informação:
- a)Caso o beneficiário seja uma empresa e no caso de a certidão permanente da empresa tiver caducado, deverá remeter uma atualizada;
- b)Caso o beneficiário seja um empresário em nome individual, uma certidão de atividade ou declaração emitida por Contabilista Certificado;
- c)Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa ao mês a que se refere a obrigação.
- 7 -Os beneficiários ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» estão obrigados a informar a Câmara Municipal de Gavião, no prazo máximo de 15 (quinze) dias sempre que se verifique alguma alteração sobre informações prestadas na candidatura.
Artigo 20.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021