- 1 -Ao Município de Gavião cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -A Comissão de Fiscalização, fiscaliza e acompanha o desenvolvimento do procedimento para a concessão do Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si», na fase da concretização do apoio, nomeadamente:
- a)Verificação das necessidades a que se destina o apoio;
- b)Avaliação técnica quanto ao apoio para a modernização e requalificação de estabelecimento comerciais existentes no Concelho de Gavião e apoio para situações excecionais;
- c)Informação de validação na liquidação do apoio em tranches.
- 3 -A Comissão de Fiscalização, é composta pelo Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos, pelo técnico do Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião e pelo Encarregado Geral.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021