Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º e artigo 10.º do Código Civil, a interpretação das normas do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Gavião.
Artigo 24.º — Casos omissos
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021