- 1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Compete em especial aos titulares dos lugares de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste.
Artigo 4.º — Dever de informação
Vigente desde: 13/07/2018
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