- 1 -São Entidades Responsáveis pela Taxa Turística de Dormida (doravante designadas por Entidades Responsáveis TT) as pessoas singulares, coletivas ou equiparadas que explorem nos termos legais os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
- 2 -As Entidades Responsáveis TT deverão proceder a um registo inicial na plataforma eletrónica, usando para tal o Número de Identificação Fiscal (NIF), até 30 dias corridos após a data de publicação do presente regulamento no Diário da República ou, até 30 dias após o início de atividade.
- 3 -As entidades exploradoras de alojamento local com contratos de exploração devem cadastrar esses alojamentos na sua conta na plataforma eletrónica da taxa municipal turística.
Artigo 3.º — Registo e cadastro das Entidades
Vigente desde: 12/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2024