Para efeitos do presente Regulamento são considerados titulares de lugar de garagem, os que preencham os requisitos mencionados nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como possuam a qualidade de utente, a efetuar do seguinte modo:
- a)Certidão predial e ou contrato de arrendamento do espaço;
- b)Carta de condução.