- 1 -O pedido de cartão de acesso deverá ser formulado através de requerimento do qual deverão constar os elementos mencionados no modelo a que se refere o Anexo IV.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara, ou ao vereador em que forem delegados os respetivos poderes, proferir a respetiva decisão no prazo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento.
- 3 -Após o deferimento do pedido, o cartão será emitido, no prazo de três dias úteis.
Artigo 11.º — Dos procedimentos
Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025