- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do cartão de acesso, competirá ao seu titular comunicar o facto imediato à Câmara Municipal da Ribeira Brava, sob pena de, não o fazendo, ser pessoalmente responsável pelos prejuízos causados pela sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão será efetuada de acordo com o preceituado no artigo seguinte e ainda com a junção de declaração fundamentando, em concreto, as causas justificativas da emissão de novo cartão.
Artigo 13.º — Furto, roubo ou extravio
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025